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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 711 · ARE 777.323

Possibilidade de percepção, por servidor público de universidade estadual, da denominada Vantagem Promoção (VPRO), referente a período retroativo no qual a regulamentação da gratificação permaneceu suspensa.

Relatoria: min. Luiz Fux

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do pagamento retroativo da Vantagem Promocional (VPRO) aos servidores estaduais autárquicos da Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho - UNESP tem natureza infraconstitucional e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, II, 37, caput e X, da Constituição federal, a possibilidade de se reconhecer ao servidor público de universidade estadual o direito à percepção retroativa da denominada Vantagem Promoção (VPRO), correspondente aos exercícios anteriores a 2007, não obstante a Portaria 161/2003, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), que regulamentava o pagamento da gratificação, tenha permanecido suspensa desde a edição da Portaria Unesp 281/2005 até a edição do Despacho 863/2007, que autorizou a promoção nos termos da Portaria 161/2003.

Andamento

  1. Repercussão negada4 de abril de 2014
  2. Acórdão publicado28 de abril de 2014
  3. Trânsito em julgado8 de maio de 2014

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