STFTema 711 · ARE 777.323
Possibilidade de percepção, por servidor público de universidade estadual, da denominada Vantagem Promoção (VPRO), referente a período retroativo no qual a regulamentação da gratificação permaneceu suspensa.
Relatoria: min. Luiz Fux
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do pagamento retroativo da Vantagem Promocional (VPRO) aos servidores estaduais autárquicos da Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho - UNESP tem natureza infraconstitucional e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, II, 37, caput e X, da Constituição federal, a possibilidade de se reconhecer ao servidor público de universidade estadual o direito à percepção retroativa da denominada Vantagem Promoção (VPRO), correspondente aos exercícios anteriores a 2007, não obstante a Portaria 161/2003, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), que regulamentava o pagamento da gratificação, tenha permanecido suspensa desde a edição da Portaria Unesp 281/2005 até a edição do Despacho 863/2007, que autorizou a promoção nos termos da Portaria 161/2003.
Andamento
- Repercussão negada4 de abril de 2014
- Acórdão publicado28 de abril de 2014
- Trânsito em julgado8 de maio de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- CF, art. 37, XNormaa remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;