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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 710 · ARE 792.107

Possibilidade de o Poder Judiciário determinar o cumprimento de lei complementar estadual que, sem prévia dotação orçamentária, concedeu reajuste salarial a servidores públicos.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Rio Grande do Norte, concedido com base em Lei Complementar Estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 169, § 1º, I, da Constituição federal, e da Lei Complementar 101/2004, a possibilidade de concessão, a servidores públicos, dos reajustes de vencimentos previstos na Lei Complementar estadual 432/2010, que teria sido editada sem prévia dotação orçamentária.

Andamento

  1. Repercussão negada4 de abril de 2014
  2. Acórdão publicado29 de abril de 2014
  3. Trânsito em julgado9 de maio de 2014

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