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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 605 · ARE 685.053

Percepção da Gratificação de Atividade e da Gratificação de Habilitação pelos Policiais Militares do Estado da Bahia.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao recebimento das vantagens pecuniárias “Gratificação de Atividade” e “Gratificação de Habilitação” pelos Policiais Militares da Bahia tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos XXXV e XXXVI do art. 5º, bem como dos incisos XIV e XV do art. 37, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, percepção da Gratificação de Atividade e da Gratificação de Habilitação pelos Policiais Militares do Estado da Bahia.

Andamento

  1. Repercussão negada19 de outubro de 2012
  2. Acórdão publicado8 de maio de 2013
  3. Trânsito em julgado20 de maio de 2013

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