Repercussão geral e repetitivos
STFTema 535 · RE 597.854
Cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por instituição pública de ensino.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese
A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 205, 206, I, 208, VII, e 212, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública de ensino.
Andamento
- Repercussão reconhecida23 de março de 2012
- Mérito julgado26 de abril de 2017
- Acórdão publicado21 de setembro de 2017
- Trânsito em julgado17 de novembro de 2017
Fontes ligadas
- CF, art. 205NormaA educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- CF, art. 206, INormaigualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- CF, art. 208, VIINormaatendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- CF, art. 212, § 3ºNormaA distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.