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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 509 · RE 655.265

Momento de comprovação do triênio de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 37, I, e 93, I, da Constituição Federal, o momento de comprovação do preenchimento do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida16 de dezembro de 2011
  2. Mérito julgado13 de abril de 2016
  3. Acórdão publicado5 de agosto de 2016
  4. Trânsito em julgado10 de maio de 2019

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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