Repercussão geral e repetitivos
STFTema 434 · RE 596.542
Alteração do cálculo da Gratificação por Produção Suplementar – GPS por lei específica.
Tese
É compatível com a Constituição lei específica que altera o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar - GPS, desde que não haja redução da remuneração na sua totalidade.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LV, e 37, XV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se alterar o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar – GPS por lei específica, considerando-se o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Andamento
- Repercussão reconhecida17 de junho de 2011
- Mérito julgado17 de junho de 2011
- Acórdão publicado16 de setembro de 2011
- Trânsito em julgado1 de setembro de 2015
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- CF, art. 37, XVNormao subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.