STFTema 429 · ARE 640.182
Extensão a servidor público inativo do Adicional de Local de Exercício - ALE definido como vantagem de caráter geral.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito à extensão aos aposentados e pensionistas ao recebimento da vantagem pecuniária “Adicional de Local de Exercício – ALE”, paga aos policiais militares de São Paulo em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §8º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão do Adicional de Local de Exercício - ALE, pago aos policiais militares do Estado de São Paulo, aos servidores inativos, sob o fundamento de que se trata de vantagem de caráter geral.
Andamento
- Repercussão negada17 de junho de 2011
- Acórdão publicado31 de agosto de 2011
- Trânsito em julgado30 de setembro de 2011