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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 429 · ARE 640.182

Extensão a servidor público inativo do Adicional de Local de Exercício - ALE definido como vantagem de caráter geral.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à extensão aos aposentados e pensionistas ao recebimento da vantagem pecuniária “Adicional de Local de Exercício – ALE”, paga aos policiais militares de São Paulo em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §8º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão do Adicional de Local de Exercício - ALE, pago aos policiais militares do Estado de São Paulo, aos servidores inativos, sob o fundamento de que se trata de vantagem de caráter geral.

Andamento

  1. Repercussão negada17 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado31 de agosto de 2011
  3. Trânsito em julgado30 de setembro de 2011

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