STFTema 428 · ARE 641.543
Extensão a outros servidores públicos militares em atividade da Gratificação de Encargos Especiais-GEE
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito à extensão aos demais servidores públicos militares em atividade da vantagem pecuniária “Gratificação de Encargos Especiais – GEE”, paga aos Coronéis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão da Gratificação de Encargos Especiais-GEE a outros servidores públicos militares em atividade.
Andamento
- Repercussão negada17 de junho de 2011
- Acórdão publicado31 de agosto de 2011
- Trânsito em julgado12 de setembro de 2011
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: