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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 428 · ARE 641.543

Extensão a outros servidores públicos militares em atividade da Gratificação de Encargos Especiais-GEE

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à extensão aos demais servidores públicos militares em atividade da vantagem pecuniária “Gratificação de Encargos Especiais – GEE”, paga aos Coronéis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão da Gratificação de Encargos Especiais-GEE a outros servidores públicos militares em atividade.

Andamento

  1. Repercussão negada17 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado31 de agosto de 2011
  3. Trânsito em julgado12 de setembro de 2011

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