STFTema 427 · AI 844.143
Extensão do reajuste de 10% concedido pelo Decreto Estadual nº 36.829/1995 aos servidores da FUNED.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito ao reajuste de 10% (dez por cento) concedido pelo Decreto estadual n. 36.829/1995 aos servidores lotados na Fundação Ezequiel Dias - FUNED tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 5º, XXXVI, e 37, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão do reajuste de 10% concedido pelo Decreto Estadual nº 36.829/95 aos servidores da Fundação Ezequiel Dias - FUNED.
Andamento
- Repercussão negada17 de junho de 2011
- Acórdão publicado1 de setembro de 2011
- Trânsito em julgado12 de setembro de 2011
Fontes ligadas
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: