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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 405 · AI 841.047

Cômputo do tempo de serviço exercido em condições especiais para efeito de aposentadoria.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Previdenciário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão constitucional do direito à conversão de tempo de serviço especial em comum, para concessão de aposentadoria especial, por tempo de serviço, após 28.5.1998, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 201, §1º, da Constituição Federal, a possibilidade de se computar, para efeito de aposentadoria, tempo de serviço exercido em condições especiais, após 28 de maio de 1998.

Andamento

  1. Repercussão negada27 de maio de 2011
  2. Acórdão publicado1 de setembro de 2011
  3. Trânsito em julgado1 de setembro de 2011

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