STFTema 404 · AI 841.445
Recebimento de vale-refeição, por servidor público, durante o período de férias.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária “vale-refeição” pelos servidores militares do Rio Grande do Sul, durante o período de férias, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XV, da Constituição Federal, a possibilidade de servidor público receber vale-refeição durante o período de férias.
Andamento
- Repercussão negada27 de maio de 2011
- Acórdão publicado1 de setembro de 2011
- Trânsito em julgado1 de setembro de 2011