STFTema 362 · RE 608.880
Responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva, ou não, do Estado, pelos danos decorrentes de crime praticado por preso foragido, em face da omissão no dever de vigilância dos detentos sob sua custódia.
Andamento
- Repercussão reconhecida4 de fevereiro de 2011
- Mérito julgado8 de setembro de 2020
- Acórdão publicado1 de outubro de 2020
- Trânsito em julgado28 de novembro de 2020