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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 362 · RE 608.880

Responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva, ou não, do Estado, pelos danos decorrentes de crime praticado por preso foragido, em face da omissão no dever de vigilância dos detentos sob sua custódia.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado8 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado1 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado28 de novembro de 2020

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