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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 355 · RE 693.112

a) Penhora de bens da Rede Ferroviária S.A. realizada anteriormente à sucessão pela União; b) Possibilidade de execução, pelo regime de precatório, dos bens da Rede Ferroviária.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Administrativo

Tese

É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 100, § 1º, da Constituição Federal, a validade, ou não, da penhora de bens da extinta Rede Ferroviária S.A. - RFFSA, realizada anteriormente a sua sucessão pela União, e a possibilidade, ou não, da execução dos referidos bens realizar-se mediante precatório.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de dezembro de 2012
  2. Mérito julgado9 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado25 de maio de 2017
  4. Trânsito em julgado10 de junho de 2017

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