Repercussão geral e repetitivos
STFTema 294 · RE 612.359
Cabimento de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais.
Relatoria: min. Ellen Gracie
Tese
Cabe o julgamento monocrático no âmbito dos Juizados Especiais, desde que possível sua revisão pelo Órgão Colegiado.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de interposição de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais.
Andamento
- Repercussão reconhecida14 de agosto de 2010
- Mérito julgado14 de agosto de 2010
- Acórdão publicado27 de agosto de 2010
- Trânsito em julgado8 de novembro de 2010
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVNormaa lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- CF, art. 5º, LIVNormaninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- 1 decisão cita Tema 294 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.