STFTema 290 · RE 611.162
Pagamento de diferenças em razão de reenquadramento de servidor público do Município de Santos.
Relatoria: min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito ao pagamento de diferenças pelo reenquadramento de servidor público do Município de Santos, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e no Plano de Avaliação de Desempenho (PAV), previsto na legislação municipal pertinente, tem natureza nfraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I e II; 37, X e XIV; e 169 e parágrafos, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do pagamento de diferenças em razão do reenquadramento de servidor público do Município de Santos/SP, de acordo com o Plano de Cargos e Salários previsto na Lei Complementar Municipal nº 162/95.
Andamento
- Repercussão negada14 de agosto de 2010
- Acórdão publicado27 de agosto de 2010
- Trânsito em julgado27 de agosto de 2010
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, INormahomens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 37, XNormaa remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
- CF, art. 37, XIVNormaos acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
- CF, art. 169NormaA despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.