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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 290 · RE 611.162

Pagamento de diferenças em razão de reenquadramento de servidor público do Município de Santos.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao pagamento de diferenças pelo reenquadramento de servidor público do Município de Santos, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e no Plano de Avaliação de Desempenho (PAV), previsto na legislação municipal pertinente, tem natureza nfraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I e II; 37, X e XIV; e 169 e parágrafos, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do pagamento de diferenças em razão do reenquadramento de servidor público do Município de Santos/SP, de acordo com o Plano de Cargos e Salários previsto na Lei Complementar Municipal nº 162/95.

Andamento

  1. Repercussão negada14 de agosto de 2010
  2. Acórdão publicado27 de agosto de 2010
  3. Trânsito em julgado27 de agosto de 2010

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