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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 213 · AI 768.339

Competência para processar e julgar ação que visa compelir os entes políticos das três esferas do governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, quando o valor da causa é inferior ao limite de sessenta salários mínimos.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do reconhecimento da competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar as causas que visam compelir os entes políticos federal, estadual e municipal a fornecer medicamentos à pessoa carente, limitada essa competência ao limite de sessenta salários mínimos, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV; e 98, I, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processar e julgar ação que visa compelir os entes políticos das três esferas do governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, quando o valor da causa é inferior ao limite de sessenta salários mínimos.

Andamento

  1. Repercussão negada23 de outubro de 2009
  2. Acórdão publicado20 de novembro de 2009
  3. Trânsito em julgado2 de dezembro de 2009

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