STFTema 206 · RE 597.673
Garantia de ressarcimento aos cartórios de ofícios únicos pelos atos executados gratuitamente.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Cancelado
Em razão do julgamento registrado em 29/05/2023.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput, da Constituição Federal, e dos princípios do devido processo legal substantivo, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade administrativa, a garantia, ou não, de ressarcimento aos cartórios de ofícios únicos pelos atos notariais executados gratuitamente, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da norma prevista no art. 47 da Lei fluminense nº 3.350/99, que veda esse ressarcimento.
Andamento
- Repercussão reconhecida25 de setembro de 2009