Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 206 · RE 597.673

Garantia de ressarcimento aos cartórios de ofícios únicos pelos atos executados gratuitamente.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Cancelado

Em razão do julgamento registrado em 29/05/2023.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput, da Constituição Federal, e dos princípios do devido processo legal substantivo, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade administrativa, a garantia, ou não, de ressarcimento aos cartórios de ofícios únicos pelos atos notariais executados gratuitamente, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da norma prevista no art. 47 da Lei fluminense nº 3.350/99, que veda esse ressarcimento.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida25 de setembro de 2009

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.