Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.493 · RE 1.621.821
Possibilidade de restringir a incidência do art. 62 do Código Florestal à consolidação de ocupações antrópicas anteriores a 22 de julho de 2008.
Questão submetida a julgamento
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; XXII; 59; II; III; 97; 102; I; “a”; §2º; 170; II; 175; 225; §1º; III, e considerado o alcance do julgamento da ADC nº 42, a constitucionalidade da restrição da aplicação da faixa de área de preservação permanente prevista no art. 62 do Código Florestal, no entorno de reservatórios artificiais, às ocupações antrópicas preexistentes a 22 de julho de 2008, com manutenção, nas áreas não ocupadas e nas ocupações posteriores, dos limites definidos na licença ambiental.
Andamento
- MéritoSem tese fixada