STFTema 1.491 · RE 1.612.904
Limites da revisão judicial, repartição federativa dos encargos financeiros e legitimidade da União e dos entes subnacionais para figurar no polo passivo de ações nas quais entidades privadas prestadoras de serviços de saúde, em caráter complementar ao SUS, pleiteiam o reajuste da Tabela SUS, mediante sua equiparação aos valores da TUNEP/IVR.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; § 1º; 6º; 37; 150; II; 196; 197; 198; e 199, da Constituição Federal, (i) os limites da revisão judicial da Tabela SUS mediante equiparação à TUNEP/IVR; (ii) a repartição, entre os entes federativos, dos encargos financeiros decorrentes de eventual revisão;(iii) a definição dos entes que devem integrar o polo passivo das demandas; e (iv) a observância da cláusula de reserva de plenário quando a equiparação implicar o afastamento do regime normativo de remuneração dos serviços prestados em caráter complementar ao SUS.
Andamento
- MéritoSem tese fixada