STFTema 1.483 · RE 1.616.922
Redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) pelo Decreto nº 11.615/2023.
Tese
É constitucional a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) prevista no Decreto nº 11.615/2023, que são aplicáveis também aos certificados expedidos sob a égide da disciplina regulamentar anterior, observadas as regras de transição pertinentes.
Questão submetida a julgamento
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; XXXVI; e 37, da Constituição Federal, se a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), promovida pelo Decreto nº 11.615/2023, incide sobre certificados expedidos sob a disciplina regulamentar anterior, com prazo de validade de dez anos, observadas as regras de transição, sem violação à segurança jurídica e ao direito adquirido de seus titulares.
Andamento
- Mérito julgado26 de setembro de 2026
- Acórdão publicado4 de novembro de 2026
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.