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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.483 · RE 1.616.922

Redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) pelo Decreto nº 11.615/2023.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É constitucional a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) prevista no Decreto nº 11.615/2023, que são aplicáveis também aos certificados expedidos sob a égide da disciplina regulamentar anterior, observadas as regras de transição pertinentes.

Questão submetida a julgamento

Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; XXXVI; e 37, da Constituição Federal, se a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), promovida pelo Decreto nº 11.615/2023, incide sobre certificados expedidos sob a disciplina regulamentar anterior, com prazo de validade de dez anos, observadas as regras de transição, sem violação à segurança jurídica e ao direito adquirido de seus titulares.

Andamento

  1. Mérito julgado26 de setembro de 2026
  2. Acórdão publicado4 de novembro de 2026

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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