STFTema 1.478 · RE 1.576.462
Implementação do reajuste de vencimentos dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei 22.062/2016 do Estado de Minas Gerais.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à implementação do reajuste de vencimentos dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei 22.062/2016 do Estado de Minas Gerais.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; X; e 61; §1º; II; “a”, da Constituição Federal, se a implementação do reajuste de 11,36% concedido pela Lei Estadual nº 22.062/2016 de Minas Gerais está em harmonia com a Constituição, é compatível com a Constituição Federal, considerada a alegada inconstitucionalidade por arrastamento do art. 3º da Lei Estadual nº 21.710/2015.
Andamento
- Trânsito em julgado4 de novembro de 2026