Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.462 · RE 1.557.194
Aplicação do redutor de 5 anos, previsto no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, no cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério.
Questão submetida a julgamento
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; 40; §1º; III; “b”; e §5º, da Constituição Federal, a aplicação do redutor de 5 anos no cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério, considerando o artigo 48, caput, da Lei Complementar nº 769/2008 do Distrito Federal.
Andamento
- Mérito julgado10 de junho de 2026
- Acórdão publicado18 de junho de 2026
- AcórdãoSem tese publicada
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.