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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.462 · RE 1.557.194

Aplicação do redutor de 5 anos, previsto no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, no cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério.

Sem tese publicadaMérito julgado Direito Administrativo

Questão submetida a julgamento

Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; 40; §1º; III; “b”; e §5º, da Constituição Federal, a aplicação do redutor de 5 anos no cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério, considerando o artigo 48, caput, da Lei Complementar nº 769/2008 do Distrito Federal.

Andamento

  1. Mérito julgado10 de junho de 2026
  2. Acórdão publicado18 de junho de 2026
  3. AcórdãoSem tese publicada

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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