STFTema 1.461 · RE 1.573.267
Condições para promoção de policial militar do Estado do Amazonas.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a promoção de policiais militares do Estado do Amazonas, consideradas as circunstâncias relativas à alegação de omissão estatal na organização da lista de antiguidade, à discussão sobre a existência ou não de vagas e à possível preterição da ordem de antiguidade.
Questão submetida a julgamento
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 42; e 93, IX, da Constituição Federal, se policiais militares do Estado do Amazonas têm ou não direito adquirido à promoção ao posto ou graduação superior, independentemente de demonstração da existência de vaga, diante da caracterização de omissão estatal na organização da lista de antiguidade, tendo em conta o que está previsto nas Leis Estaduais nº 1.116/1974 e nº 4.044/2014.
Andamento
- Trânsito em julgado26 de junho de 2026
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 42NormaOs membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
- CF, art. 93, IXNormatodos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;