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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.460 · RE 1.543.505

Incorporação da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe – GEAC – aos proventos de professores do Estado da Bahia que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a implantação da Gratificação por Estímulo à Atividade de Classe – GEAC (Leis estaduais n. 8.261/2002 e 13.188/2014) – nos proventos de professores do Estado da Bahia aposentados antes da EC nº 41/2003.

Questão submetida a julgamento

Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, XXXV; 37, X e XI; e 40, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade de incorporação da Gratificação por Estímulo à Atividade de Classe (GEAC) – instituída pelas Leis estaduais nº 8.261/2002 e nº 13.188/2014 – aos proventos de professores do Estado da Bahia que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003, com base na paridade entre servidores ativos e aposentados.

Andamento

  1. Trânsito em julgado20 de agosto de 2026

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