STFTema 1.459 · RE 1.576.954
Aplicação do sistema de cotas em processo seletivo interno promovido pela universidade quando os candidatos já se submeteram à ação afirmativa no momento do ingresso inicial na instituição de ensino superior.
Relatoria: min. Nunes Marques
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°; e 207, da Constituição Federal, se uma vez implementada a ação afirmativa no ingresso do estudante na instituição de ensino superior (bacharelado interdisciplinar), é possível sua aplicação em processos seletivos internos destinados à progressão acadêmica (Cursos de Progressão Linear), em benefício desses mesmos alunos, com objetivo de definição do conteúdo e do alcance do princípio da igualdade material e a delimitação da autonomia universitária na implementação de políticas de ação afirmativa.
Andamento
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 207NormaAs universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.