Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.457 · RE 1.591.585
Termo inicial da aplicação da taxa SELIC na atualização de débitos judiciais conforme o art. 3° da Emenda Constitucional 113/2021.
Relatoria: min. Cármen Lúcia
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100; § 5º, da Constituição Federal e do artigo 3º da EC nº 113/2021, o alcance do art. 3º da EC nº 113/2021, na redação anterior à EC n° 136/2025, quanto ao regime jurídico da mora, e a definição do termo inicial da incidência da Taxa SELIC na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública.
Andamento
- MéritoSem tese fixada