STFTema 1.452 · RE 1.583.707
Possibilidade de penhora do único bem residencial da família, alugado a terceiros, ante à alegação de que a renda se destina para subsistência ou moradia.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 5º; II; LIV; LV; 6º; 170; II; e 226, da Constituição Federal, se subsiste a impenhorabilidade do bem de família quando o único imóvel residencial da entidade familiar se encontra alugado a terceiros, sem que o devedor comprove que a renda proveniente da locação se destina ao custeio de moradia ou à subsistência própria ou de sua família.
Andamento
- Trânsito em julgado14 de maio de 2026