Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.435 · ARE 1.498.231
Definição se é possível a concessão de licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva à luz do princípio de isonomia.
Relatoria: min. Edson Fachin
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 226; 227; e 229, da Constituição Federal, a negativa de concessão da licença-maternidade a servidor municipal, um dos homens integrantes de união homoafetiva, diante da ausência de previsão legal e da impossibilidade de extensão de vantagens pela via judicial com fundamento na isonomia.
Andamento
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 226NormaA família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
- CF, art. 227NormaÉ dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- CF, art. 229NormaOs pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.