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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.427 · ARE 1.524.795

Possibilidade de delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, à luz do inciso X do art. 37 da Constituição.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

1. É inconstitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, prevista no § 2º do art. 20 da Lei estadual nº 6.762/1975, com a redação dada pela Lei nº 12.984/1998, e no art. 3º do Decreto nº 46.284/2013; 2. O reconhecimento da inconstitucionalidade não autoriza decréscimo remuneratório nem a repetição de valores.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; LIV e LV; 37; X e XIII, da Constituição Federal, se é constitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, à luz do inciso X do art. 37 da Constituição.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida20 de setembro de 2025
  2. Mérito julgado20 de setembro de 2025
  3. Acórdão publicado2 de março de 2026
  4. Trânsito em julgado4 de novembro de 2026

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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