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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.410 · ARE 1.412.406

Aplicação anual mínima em ações e serviços públicos de saúde, conforme vinculação constitucional do art. 198, §2º da Constituição Federal e do art. 77, do ADCT, em período anterior à Lei Complementar nº 141/201. Descumprimento por parte de Estado. Análise sobre a constitucionalidade da determinação judicial de compensação parcial do valor devido, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Administrativo

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 198; §2º, da Constituição Federal e 77, do ADCT, a possibilidade de reduzir a condenação do ente federativo para aplicar apenas 10% do valor que deixou de usar na área de saúde, em relação ao mínimo constitucional então previsto, antes do advento da Lei Complementar nº 141/2012, que regulamentou as consequências da falta de aplicação do mínimo constitucional na área da saúde.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida6 de agosto de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

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