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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.399 · RE 1.517.308

Prazo prescricional de um ano do art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021 para os pedidos de auxílio emergencial.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Previdenciário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; LXXIV; 62; §§ 3º; 11°; e 134, da Constituição Federal, se devem ser consideradas extintas as pretensões de recebimento de auxílio emergencial, em razão da prescrição anual fixada em medida provisória (MP nº 1.039/2021) que não foi convertida em lei.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida24 de maio de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

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