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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.351 · ARE 1.467.384

Necessidade de dupla notificação para aplicação de multa à pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável pela infração de trânsito.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional a controvérsia sobre a necessidade de dupla notificação para aplicação de penalidade à pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável por infração de trânsito.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; LV; e 97 da Constituição Federal se a aplicação de penalidade a pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável exige o envio de dupla notificação prevista nos arts. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Andamento

  1. Repercussão negada12 de novembro de 2024
  2. Acórdão publicado14 de novembro de 2024
  3. Trânsito em julgado3 de dezembro de 2024

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