STFTema 1.322 · RE 1.429.329
Utilização de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964.
Relatoria: min. Nunes Marques
Tese
A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1°; 5°; IX; 37; §1º; e 142 da Constituição Federal e do artigo 8º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a compatibilidade da publicação da “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, pelo Ministério da Defesa, por meio da qual veiculada mensagem comemorativa por ocasião da efeméride de 56 anos do Golpe de 1964, com o ordenamento constitucional vigente.
Andamento
- Repercussão reconhecida10 de setembro de 2024
- Mérito julgado10 de setembro de 2024
- Acórdão publicado25 de outubro de 2024
- Trânsito em julgado20 de novembro de 2024
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.