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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.321 · RE 1.504.945

Prescrição de pretensão de recebimento de seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a ocorrência de prescrição de pretensão de recebimento de seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1 ; III; IV; 3º; III; 5º; II; XIII; XXXVI; 6º; 7º; II; e 170, parágrafo único, da Constituição Federal a fluência do prazo prescricional para requerer o seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016, tendo em vista o julgamento da ADI 5447 e da ADPF 389, em que se declarou a inconstitucionalidade do ato de suspensão do período de defeso.

Andamento

  1. Repercussão negada14 de setembro de 2024
  2. Acórdão publicado18 de setembro de 2024
  3. Trânsito em julgado26 de setembro de 2024

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