STFTema 1.317 · ARE 1.491.569
Fracionamento de precatório decorrente de créditos individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual.
Tese
A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 100; §8º, da Constituição Federal se a vedação ao fracionamento de precatório decorrente de créditos judiciais devidos pela fazenda pública alcança execuções individuais de pequeno valor promovidas por substituto processual, cujo valor global do crédito supera o limite para requisição de pequeno valor – RPV.
Andamento
- Repercussão reconhecida24 de agosto de 2024
- Mérito julgado24 de agosto de 2024
- Acórdão publicado27 de agosto de 2024
- Trânsito em julgado11 de setembro de 2024
Fontes ligadas
- CF, art. 100, § 8ºNormaÉ vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
- 12 decisões citam Tema 1317 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.