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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.263 · ARE 1.423.084

Regularidade da execução fiscal de multas administrativas impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

Assentada a constitucionalidade das Resoluções ANTT 233/2003 e 3.075/2009, é infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da validade de execução fiscal de créditos relativos a multa por infração administrativa nelas previstas.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXIX, XLVI, LIV e LV, da Constituição Federal, a regularidade da execução fiscal de multas administrativas impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com amparo nas Resoluções 233/2003 e 3.075/2009, tendo em conta o devido processo legal administrativo e a presunção de liquidez e certeza da certidão de dívida ativa.

Andamento

  1. Repercussão negada22 de agosto de 2023
  2. Acórdão publicado28 de agosto de 2023
  3. Trânsito em julgado21 de março de 2025

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