STFTema 1.230 · RE 1.341.179
Termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União, considerando-se as disposições da Portaria Conjunta 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União, considerando-se as disposições da Portaria Conjunta nº 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, 37, XIII, 39, §1º, 61, § 1º, II, a, e 169, I e II, da Constituição Federal a definição do termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União tendo em vistas as disposições da Portaria Conjunta 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Andamento
- Repercussão negada2 de setembro de 2022
- Acórdão publicado8 de setembro de 2022
- Trânsito em julgado4 de outubro de 2022
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 37, XIIINormaé vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
- CF, art. 39, § 1ºNormaA fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
- CF, art. 61, § 1º, II, aNormacriação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;