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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.225 · RE 1.382.897

Termo inicial do auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, § 2º, da Lei 8.213/1991.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Previdenciário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição do termo inicial do auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, § 2º, da Lei 8.213/1991.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 5º, XXXV, da Constituição Federal, acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso especial repetitivo (Tema 862 do STJ), fixou o termo inicial do auxílio-acidente no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, e fez constar da ementa do julgado entendimento daquela Corte Superior de considerar, como termo inicial do benefício, a data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando inexistirem o auxílio-doença prévio e o requerimento administrativo do auxílio-acidente, contrariamente à tese firmada no Tema 350 da repercussão geral (RE 631.240).

Andamento

  1. Repercussão negada13 de agosto de 2022
  2. Acórdão publicado17 de agosto de 2022
  3. Trânsito em julgado15 de setembro de 2022

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