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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.212 · ARE 1.371.155

Possibilidade de prorrogação de licença-maternidade, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, de servidora estadual contratada em caráter temporário.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à prorrogação de licença-maternidade a servidoras estaduais contratadas em caráter temporário.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, 40, § 12 e § 13, 195, § 5º, e 201, § 1º, da Constituição Federal, se servidora estadual contratada em caráter temporário possui direito à prorrogação do período de licença-maternidade, para 180 (cento e oitenta) dias, tal como concedido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis estaduais.

Andamento

  1. Repercussão negada29 de abril de 2022
  2. Acórdão publicado9 de maio de 2022
  3. Trânsito em julgado3 de junho de 2022

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