STFTema 1.212 · ARE 1.371.155
Possibilidade de prorrogação de licença-maternidade, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, de servidora estadual contratada em caráter temporário.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à prorrogação de licença-maternidade a servidoras estaduais contratadas em caráter temporário.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, 40, § 12 e § 13, 195, § 5º, e 201, § 1º, da Constituição Federal, se servidora estadual contratada em caráter temporário possui direito à prorrogação do período de licença-maternidade, para 180 (cento e oitenta) dias, tal como concedido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis estaduais.
Andamento
- Repercussão negada29 de abril de 2022
- Acórdão publicado9 de maio de 2022
- Trânsito em julgado3 de junho de 2022
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 40, § 12NormaAlém do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.
- CF, art. 40, § 13NormaAplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
- CF, art. 195, § 5ºNormaNenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
- CF, art. 201, § 1ºNormaÉ vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: