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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.165 · RE 1.325.433

Saber se a perda da condição de militar obsta o seguimento da persecução penal pelo crime de deserção, mesmo após o recebimento da denúncia.

Relatoria: min. Luiz Fux

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Militar

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a perda da condição de militar obstar ou não o seguimento da persecução penal pelo crime de deserção, mesmo após o recebimento da denúncia.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz das garantias processuais constitucionais relativas ao Estado Democrático, à liberdade e ao devido processo legal, se a condição de militar é elemento estrutural do crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, de maneira que referido status seja, não só condição de procedibilidade para a persecutio criminis, mas também se a perda dessa condição obsta o seguimento da persecução penal.

Andamento

  1. Repercussão negada3 de setembro de 2021
  2. Acórdão publicado9 de setembro de 2022
  3. Trânsito em julgado30 de setembro de 2022

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