STFTema 1.165 · RE 1.325.433
Saber se a perda da condição de militar obsta o seguimento da persecução penal pelo crime de deserção, mesmo após o recebimento da denúncia.
Relatoria: min. Luiz Fux
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a perda da condição de militar obstar ou não o seguimento da persecução penal pelo crime de deserção, mesmo após o recebimento da denúncia.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz das garantias processuais constitucionais relativas ao Estado Democrático, à liberdade e ao devido processo legal, se a condição de militar é elemento estrutural do crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, de maneira que referido status seja, não só condição de procedibilidade para a persecutio criminis, mas também se a perda dessa condição obsta o seguimento da persecução penal.
Andamento
- Repercussão negada3 de setembro de 2021
- Acórdão publicado9 de setembro de 2022
- Trânsito em julgado30 de setembro de 2022