STFTema 1.078 · ARE 1.247.767
Exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, enquanto não houver regulamentação da norma pelo Poder Executivo Federal.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia à relativa exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira) prevista na Lei nº 12.855/13 enquanto ausente sua regulamentação pelo Poder Executivo federal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º da Constituição Federal, se a verba indenizatória por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, é exigível por servidor público federal ainda que não haja regulamentação da norma pelo Poder Executivo.
Andamento
- Repercussão negada14 de fevereiro de 2020
- Acórdão publicado10 de março de 2020
- Trânsito em julgado29 de outubro de 2020
Fontes ligadas
- Tema 974 do STJPrecedente qualificadoA Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem.
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.