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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.030 · RE 1.007.436

Definição do termo inicial do prazo para a propositura da ação rescisória em casos de alegada fraude contra o Erário e contra a administração da Justiça.

Relatoria: min. Edson Fachin

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil Direito Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o ajuizamento de ação rescisória, quando a decisão transitada em julgado, supostamente, foi proferida com fraude ao erário e à administração da Justiça.

Questão submetida a julgamento

Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, XXXVII, LIV e LV; 37, caput; e 93, inciso IX, da Constituição Federal, o termo inicial do prazo para o ajuizamento da ação rescisória na hipótese de colusão entre as partes e fraude contra o erário e a administração da Justiça, bem como os limites das atribuições institucionais do Ministério Público para o ajuizamento de tal demanda.

Andamento

  1. Repercussão negada22 de fevereiro de 2019
  2. Acórdão publicado27 de setembro de 2019
  3. Trânsito em julgado3 de abril de 2020

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