STFTema 1.029 · ARE 1.177.289
Contagem do tempo de licença para tratamento de saúde e de faltas atestadas por médicos como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na interpretação de lei local relativa à contagem do tempo de licença para tratamento de saúde como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, e § 5º, da Constituição Federal, a possibilidade de inclusão dos períodos relativos a licença-saúde e a faltas atestadas por médicos na contagem do tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.
Andamento
- Repercussão negada15 de fevereiro de 2019
- Acórdão publicado1 de abril de 2019
- Trânsito em julgado30 de maio de 2019
Fontes ligadas
- CF, art. 40, § 5ºNormaOs ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
- 1 decisão cita Tema 1029 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.