A questão da possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não comporta conhecimento o agravo em recurso especial de fls. 1.767-1.778, pois o fato de o Tribunal de origem ter destacado que o recurso não comportaria subida quanto à divergência - e não sendo o caso de parcial inadmissibilidade pela incidência de…
Processo Civil
Apelo nobre parcialmente admitido
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