Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
Recurso especial interposto pelo Instituto AERUS de Seguridade Social, em liquidação extrajudicial, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, no contexto de cumprimento de sentença contra a Caixa Econômica Federal, manteve a…
Direito Administrativo
Cumprimento de sentença
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