a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal de origem afastou a incidência de IRRF diante da ausência de provas quanto à situação de acréscimo, consignando que "a transferência de ativos dentro de um mesmo grupo econômico .. configura apenas rearranjo patrimonial".
Direito Tributário
Transferência de titularidade de cotas dos fundos de investimento
O recurso não deve ser conhecido em relação ao debate afeto à tributabilidade do aviso prévio indenizado.
Processo Civil
Imposto de renda da pessoa física
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