A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma clara e motivada. Resultado contrário ao interesse da parte não se confunde com ausência de fundamentação.
Agravo interno interposto pela autarquia ambiental contra decisão que conheceu em parte do recurso especial do MPF e, nessa extensão, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação solidária de execução subsidiária da autarquia por…
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia…
Ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de espólio de particular e de entes públicos (União, Estado, Município, IBAMA e ADEMA), visando à cessação e reparação de danos ambientais na Praia do Saco/SE, consistentes em…
Recursos especiais interpostos pelo Município de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do Ambiente - INEA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve sentença de procedência em ação civil pública proposta pelo…
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento jurisprudencial sedimentado no sentido de que a responsabilidade civil da administração pública será reconhecida quando a omissão no cumprimento do dever fiscalizatório contribuir para o agravamento do…
Processo Civil
Responsabilidade civil da administração pública por dano ambiental
I - Conforme orientação cristalizada no enunciado da Súmula n. 652/STJ: "A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária".…
É assente no âmbito da Primeira Seção desta Corte o entendimento de que bem imóvel dotado de relevância histórica e cultural é protegido como meio ambiente, cabendo condenação à indenização por dano moral coletivo caso haja dilapidação, demolição ou outra…
Direito Administrativo
Imóvel dotado de relevância histórica e cultural
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