Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III; 5º, XXII; 97; 145, II; 150, I; 170, V; e 175, parágrafo único, II, da Constituição Federal, a possibilidade de delegação, mediante contrato de concessão, do serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar, bem como a forma de remuneração de tais serviços, no que diz respeito à essencialidade e à compulsoriedade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Deduzida a preliminar de repercussão geral em termos genéricos, é inviável a admissão do recurso extraordinário, conforme a jurisprudência sedimentada deste Supremo Tribunal Federal.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025
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