Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
EMENTA Referendo em tutela provisória em ação rescisória. Decisão rescindenda. Recurso extraordinário com agravo. Hipótese do art. 966, inciso V, do Código de Processo Civil.
Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Cristiano Zanin
Ação Rescisória proposta por servidora pública aposentada, estabilizada pelo art. 19 do ADCT, visando desconstituir decisão transitada em julgado que determinou sua vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em desacordo com a modulação de…
Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Cristiano Zanin
Ação Rescisória proposta por servidor público aposentado, estabilizado pelo art. 19 do ADCT, visando desconstituir decisão transitada em julgado que determinou sua vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em desacordo com a modulação de…
Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Cristiano Zanin
Ação Rescisória proposta por servidora pública aposentada, estabilizada pelo art. 19 do ADCT, visando desconstituir decisão transitada em julgado que determinou sua vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em desacordo com a modulação de…
Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Cristiano Zanin
Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de sentença, em que o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus/BA reconheceu a validade da transmudação automática de regime jurídico, julgando improcedentes os pedidos em relação ao período posterior à…
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que julgou procedente a ação rescisória.
A ré, reclamante na ação matriz, foi contratada sem concurso público menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição da República de 1988, não sendo, portanto, detentora da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT.
Direito do Trabalho
Transmudação de regime jurídico
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