Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1359 do STJ

Sem tese firmada

À luz do disposto no art. 32, § 4º, I, da Lei n. 9.656/1998, definir o termo inicial da incidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras de plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando presente a interposição de recurso administrativo.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

3 decisões

12

AGO 2026

STJEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.166.830

Termo inicial dos juros de mora no ressarcimento ao SUS

Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso.

  • Processo Civil
  • Termo inicial dos juros de mora no ressarcimento ao SUS
  • +2

18

AGO 2025

STJEDcl no AgInt no REsp 2.176.447

Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos

Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.

  • Processo Civil
  • Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos
  • +2

13

AGO 2025

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 2.151.379

Agência nacional de saúde suplementar: ressarcimento ao SUS

A Primeira Seção desta Corte Superior afetou o REsp 2.150.622/RS e o REsp 2.150.617/RS, como representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, o que deu origem ao Tema n. 1.359/STJ, que discute a seguinte questão: "À luz do disposto…

  • Direito Bancário
  • Agência nacional de saúde suplementar
  • +4

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.